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contributos

O(s) Sistema(s) de Justiça ao Serviço da Cidadania e do Desenvolvimento  
Por: Diogo Lacerda Machado

Portugal e os Portugueses precisam de progredir na criação de um conjunto de sistemas complementares de prevenção, gestão e justacomposição de litígios e de realização da Justiça, modernizados, acessíveis e eficientes.

Sistemas concebidos sobre diversos graus de intervenção, participação, colaboração e necessária responsabilização do Estado, da sociedade civil e dos cidadãos, e que sejam vocacionados para estar ao serviço da cidadania e do desenvolvimento, suprindo o que é hoje, ainda, um manifesto défice de participação cívica na Justiça.

Há, por isso, que reaproveitar, prosseguir e introduzir um conjunto de novas políticas públicas que, sublinhando o carácter instrumental de tais sistemas e de quem neles actua, façam deslocar de novo para os cidadãos e as empresas o eixo norteador da intervenção e da actuação do Estado na Justiça

Daí, desde logo, a ideia de aposta na nova realidade da Justiça Restaurativa, raiz de uma outra perspectiva sobre o sentido e alcance da intervenção do Estado nos fenómenos sociais relevantes para a Justiça, que mostra uma outra face desta e permite até uma nova e diferente percepção individual sobre os respectivos fins. É uma Justiça que, antes de se afirmar como poder de castigar, se apresenta sobretudo como dever de ajudar. Para tanto, na linha da Decisão-Quadro 220/2001/JAI, nasceria o propósito de avançar para uma cadenciada deslocação anual de um montante entre 1% e 2% do orçamento global da Justiça, obtido sobre economias nas rubricas tradicionais, para sustentar um conjunto de medidas concretizadoras, como, por exemplo

-a introdução de um programa nacional de mediação vítima-infractor, quer na delinquência juvenil quer na criminalidade adulta (com a vantagem de também ser via para revelar soluções alternativas ao processo penal e ás sanções penais)

-a criação de um Fundo de Garantia, Apoio e Assistência ás Vítimas, concebido sobre a reestruturação orgânica e a partir do uso dos, já disponíveis, recursos económico-financeiros da actual Comissão de Protecção ás Vítimas de Crimes.

É pois necessário alcançar um sistema ou conjunto de sistemas de Justiça que, sem diminuição da qualidade, garantam em tempo útil os direitos dos cidadãos e das empresas, a certeza e segurança do tráfico jurídico e que possam ser simultaneamente uma regulação eficaz da vida em sociedade e um factor de competitividade.

A questão central da denominada crise do sistema tradicional de Justiça reside no desajustamento estrutural entre a crescente procura dos serviços públicos de Justiça e a capacidade de oferta destes mesmos serviços.

Consabidamente, a resolução desta questão não pode mais assentar numa estratégia de reforço crescente e ilimitado dos meios. Exige sim uma actuação estrutural, que rompa com uma lógica puramente reactiva, concentrada no funcionamento do sistema judicial tradicional enquanto complexo instrumental de realização do Direito no caso concreto, e que envolva uma nova intervenção activa a montante deste, com actuação precoce sobre os fenómenos e comportamentos geradores da procura. Desde logo tendo presente a informação e o esclarecimento como primeiros pilares do desígnio constitucional de acesso ao Direito. Intervenção estrutural que passa também pela gestão criteriosa da procura e pela multiplicação e diversificação da oferta, pela criação de meios alternativos, pela obtenção de ganhos de produtividade no sistema, pela melhoria dos meios, pela sua melhor administração e por decisiva reengenharia de procedimentos, que pode ser mais útil que reformas puramente legislativas.

Sem desconsiderar o que de bom foi, entretanto, realizado ou lançado, há pois que retornar aos cinco eixos fundamentais que nortearam anteriores actuações do Ministério da Justiça. Assim:

1. Para um Reforço de Meios haverá que

- Apostar num plano de reforço essencialmente qualitativo e não quantitativo dos recursos humanos nas áreas

- das novas tarefas sistemáticas de recolha e tratamento de informação, análise prospectiva e planeamento, desenvolvendo a capacidade e competência para antecipar e preparar a médio prazo (entre 5 e 10 anos) e a longo prazo (duas décadas ou ainda mais) as evoluções sociais e, assim, preparar a Política de Justiça e a Política Económica da Justiça, prefigurando a determinação e caracterização das necessidades futuras e antecipando os modos e meios mais proficientes de as satisfazer,

- das tarefas sistemáticas de determinação de padrões de bom exercício funcional, de fixação de objectivos e metas e de introdução de modelos e hábitos de auditoria, avaliação e inspecção sobre desempenhos individuais e orgânicos, que permitam melhorar a produtividade geral e elevem significativamente os graus de exigência e responsabilidade individual e colectiva,

- da investigação criminal, apostando na reunião dentro dos serviços públicos do melhor conhecimento sobre criminalística, do melhor aproveitamento da experiência disponível em investigação, do conhecimento mais especializado sobre os fenómenos e os factos a investigar e da maior colaboração possível com autoridades congéneres, nacionais, da União Europeia e de outros lugares.

- das magistraturas, apostando tendencialmente na especialização e na formação contínua e recorrente, que não se esgote nas qualificações técnico-jurídicas e que ajude a aumentar os conhecimentos sobre a realidade envolvente e subjacente, em reforço da legitimação das prerrogativas de autoridade.

- Recuperar o processo de construção em parceria público-privada de novos estabelecimentos prisionais, de modo a dotar o sistema de, pelo menos 15.000 lugares, sem prejuízo da aposta muito firme em medidas sistemáticas de redução efectiva da população reclusa, como sejam as sanções alternativas à prisão ou até a celebração de acordos com outros Estados para, a partir de acto voluntário, proporcionar o cumprimento no respectivo território de parte das penas de reclusão impostas aos seus cidadãos pelos tribunais Portugueses;

- Terminar em dois anos a instalação de toda a rede de gabinetes médico-legais, mantendo simultaneamente a auto-suficiência económico-financeira destes e diminuindo as necessidades de recursos humanos nos quadros de pessoal da sede nacional e das delegações do INML, de par com a preparação de um quarto nível de desconcentração funcional em ambiente clínico, pensado sobre a realidade municipal e a malha dos centros de saúde locais, com maior aproximação ás pessoas e, sobretudo, podendo acolher e tratar estas como pessoas e vítimas e não como instrumentos para prova pericial;

- Prosseguir os trabalhos de lançamento, construção e conclusão, com recurso a meios financeiros próprios, das novas sedes do Instituto Nacional de Medicina Legal, em Coimbra, e dos novos edifícios das delegações do Porto e Lisboa;

- Prosseguir os trabalhos de lançamento, construção e conclusão da nova sede da Polícia Judiciária, permitindo reunir a Direcção Nacional e as três Direcções Centrais e autonomizar a Directoria de Lisboa.

- Concluir as obras em curso em execução do Programa de Renovação dos edifícios de tribunais. - Construir centros educativos para menores delinquentes na Madeira, Açores e Algarve.

- Avançar na elaboração da nova carta geográfica da Justiça, idealizando as novas tipologias de edifícios para instalação de todos os serviços públicos de Justiça, mais funcionais e confortáveis, menos carregados para simbologias e solenidades, que venham a servir no futuro como sede física de centros integrados de serviços

2. Para ter Melhores Meios haverá que

-Prosseguir a aposta na informatização integral dos actos judiciais, incluindo os actos dos magistrados,

-Iniciar o percurso da desmaterialização total dos processos e a introdução generalizada de tecnologias de registo integral de imagem, voz e dados, que, de par com as aplicações de segunda geração, vão permitir uma reengenharia dos processos e actos judiciais, começando assim a abandonar a feição e cadência epistolares que estes hoje têm e progredindo para uma nova feição audio-visual, muito mais célere e susceptível de justificar uma mudança radical que não se resuma a meros exercícios de nova redacção legislativa.

-Recuperar e terminar o plano global de informatização integral e global dos registos e do notariado, iniciado entre 1999 e 2002, que prepara a convergência funcional dos registos e do notariado num controlo prévio único da legalidade e a transfiguração da prática de actos e negócios jurídicos, que passam a ser desmaterializados e a dispensar os cidadãos e as empresas do ónus de instrução documental, compreendendo a conclusão, coerente e integrada

- de todas as redes locais de conservatórias e cartórios notariais e a sua integração na rede global do Ministério da Justiça; - de todas as aplicações informáticas do notariado, do registo civil, do registo predial, do registo comercial, do registo automóvel, da contabilidade e processamento de remunerações;

- da criação das bases de dados centrais de acesso descentralizado a partir de qualquer conservatória ou cartório notarial; -da realização de todas as tarefas de migração e todos os trabalhos de digitalização e transposição dos conteúdos de toda a informação registada, hoje existente e documentada em papel nas conservatórias e cartórios;

- da preparação do definitivo desaparecimento das circunscrições territoriais com a inerente garantia de que todos os actos que importem alteração de registos poderem ser praticados e produzir instantaneamente efeitos a partir de qualquer ponto de ligação à rede;

- da progressiva oferta de consulta directa das bases de dados centrais, através da INTERNET, a partir de qualquer terminal de computador, com o correspondente desaparecimento das certidões, com conhecimento a todo o tempo de todos os registos, com a consequente realização plena do princípio da publicidade e com o fim da maioria das deslocações dos cidadãos à sede dos serviços públicos

-Avançar para a progressiva aproximação e consolidação das carreiras públicas de conservador e notário, antecipando o seu encontro numa função única de controlo de legalidade e registo, associada à capacidade de acesso activo e autorização de introdução de alterações nos conteúdos inseridos nas bases de dados -Concretizar, a essencial reconfiguração dos actuais serviços dos registos e do notariado como pontos periféricos de uma nova malha de atendimento e ajuda aos cidadãos, olhando-as como unidades produtivas e prestadoras de serviços através do acesso directo às aludidas bases de dados centrais e a outra informação útil sobre os sistemas e serviços públicos e privados de Justiça, -Progredir para o pleno aproveitamento da criação da rede de comunicações do Ministério da Justiça e dos procedimentos de informatização e desmaterialização de processos e actos mediante

- a integração voluntária dos demais agentes e profissionais forenses, nomeadamente pela extensão do acesso à rede a Advogados e Solicitadores; - a criação da possibilidade de consulta remota dos processos pelos interessados; -Apostar no melhor aproveitamento tecnológico das inovações científicas, avançando para a criação de uma base de dados de perfis genéticos para fins de investigação criminal e investigação civil.

- Elaborar e dar execução a um programa de melhoria da qualidade do acolhimento e atendimento ao público nos serviços da Justiça;

- Reforçar a confiança entre profissionais do foro promovendo e propondo a participação e interpenetração recíproca entre Conselhos Superiores de Magistraturas, Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores;

- Promover activamente o ensino graduado e pós graduado das ciências criminais e médico-legais e uma formação e actualização profissional constante de todos os colaboradores da investigação criminal e da Medicina Legal.

3. Para uma Melhor Administração e Gestão de Meios importa que

- Sejam adoptados pelos serviços públicos de Justiça objectivos e critérios de necessidade, racionalidade, utilidade, adequação, suficiência, economia e qualidade dos meios e da respectiva organização ,

- Haja uma continuada (re)avaliação da actuação desses serviços, que, a propósito da necessidade e adequação, contemple designadamente a determinação dos domínios em que se mostre preferível apostar em partilhar com a sociedade civil funções de prevenção e realização da Justiça. Pode, aliás, ganhar sentido imaginar um crescimento do investimento privado em serviços de Justiça, que possa até deixar contidos ou dispensar investimentos e despesas públicas actuais.

- Seja realizado trabalho que permita determinar com rigor o custo efectivo de todos e cada um dos serviços públicos da Justiça, assim - preparando e obtendo indispensáveis elementos para uma verdadeira reforma que, como a feita para os emolumentos notariais e registrais, por exemplo ofereça a possibilidade de perceber a racionalidade económica do sistema de custas judiciais ou dos gastos com o apoio judiciário

- alcançando um ponto de partida para o fomentar e incentivar o recurso aos Julgados de Paz e a meios alternativos de resolução de litígios - permitindo aproveitar e conciliar adequadamente os princípios do acesso efectivo à Justiça e do utilizador-pagador, em que a Justiça se mostrou até precursora em mais de um século

- Haja consolidação do princípio da realização regular e sistemática de auditorias de gestão e qualidade, no caso dos tribunais feitas em conjunto com os Conselhos Superiores, com recurso sempre que aconselhável a entidades externas e independentes, de modo a incrementar o desenvolvimento de instrumentos e padrões de qualidade no sentido de melhorar o desempenho dos serviços de Justiça, sendo determinante ou importante - promover a qualificação e motivação dos recursos humanos;

- à semelhança de outros sistemas judiciais, desenvolver um programa de qualidade para o sistema de Justiça, tendo como referência a European Foundation for Quality Management;

- prosseguir o processo de desconcentração da gestão dos tribunais e das magistraturas, mediante: -a consolidação da autonomia administrativa e financeira dos tribunais superiores;

-o reforço do estatuto e das competências do Juiz Presidente nos grandes tribunais e do Presidente do Círculo Judicial nos demais, para, coadjuvado pelo administrador e pelos secretários, constituir a base de desconcentração da gestão dos tribunais de 1ª instância;

- dotar os Conselhos Superiores das estruturas necessárias ao exercício profissionalizado das suas competências de gestão efectiva das magistraturas.

- No escrupuloso respeito pelas regras constitucionais, é possível e desejável considerar a introdução ponderada de graus de regionalização dos serviços públicos de Justiça, em cooperação com as autoridades próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nomeadamente

- da organização e gestão dos actuais serviços de registos e do notariado, com a inerente deslocação da responsabilidade para a instância administrativa da região; - da organização e gestão de serviços de medicina legal, num contexto em que a colaboração das estruturas regionais de saúde tem especial sentido;

- dos serviços de reinserção social, com excepção do internamento de menores em centro educativo;

4. Para passar a dispor de Meios Alternativos haverá que

- Aperfeiçoar o modelo dos Julgados de Paz usando as lições colhidas no período de observação para corrigir e completar o desenho legal e a concretização administrativa da figura;

- Promover um programa de expansão a todo o território dos Julgados de Paz, nalguns casos mesmo em substituição de tribunais de comarca, partilhando a iniciativa da sua instalação com as autarquias locias, num esforço comum de descentralização e aproximação da Justiça aos cidadãos, com a elaboração do projecto-tipo para uma instalação rápida e económica ;

- Avançar de imediato para a apresentação, do já preparado anteprojecto de lei quadro dos meios alternativos;

- Fomentar a formação de mediadores e, sobretudo, a formação de um escol de formadores de mediadores, mantendo, no desenvolvimento da cooperação ensaiada com as Universidades, um elevado grau de exigência na qualificação desses prestadores dos serviços de mediação; apostando designadamente na oferta de formação em mediação social e familiar a pessoas reformadas ou em situação de pré-reforma, que se predisponham a usar a sua larga experiência de vida e algumas, poucas, horas do seu tempo para, mantendo-se reformadas, poderem continuar a ser economicamente activas e socialmente muito úteis .

-Insistir na continuada realização de acções de divulgação e aprofundamento do conhecimento comum sobre todos os meios alternativos de resolução de litígios, como a mediação, a conciliação e a arbitragem;

-Actualizar a Lei da Arbitragem, atribuindo novas competências ao tribunal arbitral, designadamente na fixação do objecto do litígio, na determinação de mediadas cautelares e na execução das decisões arbitrais

- Continuar o esforço conjugado com a sociedade civil, particularmente com as instâncias representativas das actividades económicas, no sentido da implantação dos centros de arbitragem;

- Lançar um programa de explicação e oferta activa em meio judicial de meios alternativos e de um outro programa para a criação de centros de mediação e conciliação, no quadro do recurso a meios alternativos de resolução de litígios;

-Apostar no aproveitamento das possibilidades abertas com a reforma do contencioso administrativo e na linha da Resolução do Conselho de Ministros nº 175/2001, com adopção pelos serviços públicos de hábitos de proposta activa de recurso a meios alternativos de resolução de conflitos que os oponham a cidadãos, grupos de cidadãos e empresas

-Estabelecer meios preventivos da conflitualidade, com a construção da tabela de avaliação e reparação do dano corporal e a consequente colaboração na criação dos correspondentes centro de mediação, conciliação e arbitragem especializados, usando, designadamente a interessante experiência do CIMASA.

-Criar mecanismos alerta precoce de dificuldades e de responsabilização empresarial extra judiciais para recuperação de empresas e situações de sobreendividamento não doloso de particulares.

5. Para introduzir uma Reengenharia de Procedimentos importa

- Proceder à imediata correcção das anomalias de funcionamento da reforma da acção executiva

- Preparar um modelo de venda judicial com recurso a maior publicitação, usando a Internet e abrindo a possibilidade de apresentação de propostas por via electrónica e a partir de qualquer ponto no País ou no estrangeiro

- Prosseguir a estratégia de desjudicialização de todas as questões que não tenham natureza jurisdicional ou que possam ser mais vantajosamente tratadas fora dos tribunais judiciais;

- Converter em contraordenações as transgressões e contraversões;

- Fixar um valor mínimo correspondente a ¼ do salário mínimo nacional, para que as causas relativas a cobrança de dívidas sejam admissíveis em tribunal;

-Prevenir litígios mediante a introdução de um mecanismo de majoração punitiva nas indemnizações cíveis, revertendo as quantias cobradas a título punitivo para um Fundo de Garantia de Indemnizações Incobráveis;

-Actualizar as alçadas, em associação com a simplificação do regime dos recursos; -Iniciar e desenvolver estudos para concepção de um novo paradigma processual que permita o alargamento da aplicação do princípio da oralidade no processo civil, até onde o mesmo se revele compatível com a garantia dos direitos das partes

-Abrir, de imediato, um processo participado e continuado de avaliação da aplicação do Código de Processo Penal, incluindo também a apreciação do baixo recurso aos novos mecanismos como a suspensão provisória do processo ou o processo abreviado, como trabalho preparatório da revisão do código, tendo em vista a maior eficiência da justiça penal, condição essencial, da tutela dos direitos fundamentais numa sociedade democrática.

- Criar as condições processuais e orgânicas necessárias para que todos os detidos em flagrante sejam julgados em menos de 30 dias; - Impulsionar os processos de harmonização e integração com outras unidades orgânicas da Administração Pública, como sejam:

- O cartão comum do cidadão, que deverá ser experimentado no ano de 2006, reunindo as informação de identificação civil, do contribuinte, do utente de saúde, do eleitor, do condutor e todas as demais que possam ser associadas em atenção ao constitucionalmente disposto

- O documento único automóvel que deverá estar concluído no final de 2005, reunindo o registo automóvel e as informações da Direcção-Geral de Viação sobre o mesmo veículo - a informação predial única, reconciliando e condensando sistematicamente a realidade factual da propriedade imobiliária com o registo predial, as inscrições matriciais e as informações cadastrais, eventualmente acrescentando-se-lhe outras informações fundiárias ou sobre edificações, de modo a que seja o Estado a disponibilizar e não os cidadãos a diligenciar pela coerência e actualidade desse acervo informativo.

- a informação empresarial unificada, , sob a mesma lógica das ideias anteriores, reunindo, reconciliando e passando a manter actualizado um conjunto informativo único, completo, desmaterializado e universalmente acessível, sobre empresas (com as suas várias expressões jurídico-organizativas) . Ao que poderia ser assim um novo sistema de informação empresarial (NSIE), na linha do que está proposto pela API, é possível imaginar uma embocadura electrónica em que cada empresa passaria a depositar toda a informação relevante, de tal modo que, a partir daí, se mostre possível inverter a ordem e a lógica do actual relacionamento com os serviços públicos, passando a ser estes, e não aquelas, a obter por consulta todos os elementos necessários para a instrução de procedimentos administrativos ou para a prática de actos jurídicos. Ao facilitar-se assim a vida das empresas, é também possível imaginar uma actuação indutora de outras finalidades, como a migração tecnológica de todo o tecido empresarial, a criação de modelos simples e normalizados, mas simultaneamente mais completos, de prestação anual de contas, dando por exemplo a estes uma dimensão prospectiva que hoje não têm e acrescentando-lhes singelos balanços e projecções futuras sobre organização, mercado, internacionalização e actuação global, processos produtivos, criação e qualificação de emprego, renovação tecnológica, distribuição e implantação comercial; simultaneamente, esta informação empresarial unificada ou novo sistema de informação empresarial podem permitir o encurtamento temporal do conjunto de actos e diligências da criação jurídica de uma empresa de semanas para menos de uma hora, através de um programa, perfeitamente seguro, que poderá denominar-se sociedade pronta, o que permitiria eventualmente neste âmbito colocar Portugal na vanguarda europeia.

Por: Diogo Lacerda Machado

Advogado, Ex-Secretário de Estado da Justiça

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