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Condições gerais - Novas Fronteiras
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Condições gerais

Condições gerais

Conheça as nossas condições gerais

8 de Julho de 2026

 

As viagens apresentadas são inteiramente organizadas e realizadas por Novas Fronteiras Viagens, Lda. com sede na Rua Castilho, 39, 11ºE, 1250-068 Lisboa, com o capital social de EUROS 75.000, contribuinte nº 514 448 652, com o RNAVT nº 7281, com o código de certidão permanente nº 4601-5784-1269.

 

Inscrições

No ato da inscrição o cliente deverá sinalizar com 30% do montante total da reserva, num prazo de 5 dias após a inscrição. O restante montante terá de ser liquidado até 30 dias antes da partida. Se o cliente proceder à inscrição, 30 dias ou menos da data de partida, terá de liquidar o custo total da viagem. Contudo, esta inscrição ficará condicionada à confirmação de reservas para todos os serviços por parte dos fornecedores. Se qualquer inscrição cujo pagamento não tenha cumprido com as condições mencionadas, a agência organizadora está no seu direito de anular essa inscrição. Os prazos aqui indicados poderão sofrer alterações no caso de viagens com lotação máxima atingida e em que já haja passageiros interessados em lista de espera.

 

Reclamações

Apenas poderão ser aceites as reclamações apresentadas por escrito à agência organizadora, no prazo máximo de 20 dias após o último dia de viagem, sendo que estas reclamações terão sido participadas aos prestadores de serviços – podendo estes ser guias, transferistas, hotéis, companhias aéreas, agentes locais, ou outros – durante a viagem. No caso de a reclamação acontecer devido ao incumprimento dos serviços estipulados previamente, o cliente poderá acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo previsto nos termos do Decreto-lei 61/2011 de 6 de maio, podendo assim apresentar a sua reclamação das seguintes formas: (I)- Junto do Provedor do Cliente, visto que a Novas Fronteiras Viagens é aderente ao Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo – pode aceder em www.provedorapavt.com. De modo a conseguir usufruir deste serviço, terá de apresentar a sua reclamação por escrito, durante um prazo máximo de 20 dias úteis após o fim da viagem. As agências estão vinculadas ao pontual cumprimento da decisão que venha a ser emita por tal entidade. (II)- Junto do Turismo de Portugal I.P em www.turismodeportugal.pt no prazo de 30 dias após: (a) o termo da viagem; (b) o cancelamento da viagem imputável à agência; (c) a data de conhecimento da impossibilidade da sua realização por facto imputável à agência; (d) o encerramento do estabelecimento. (III)- Junto de qualquer uma das entidades constantes do site da Direção Geral do Consumidor em www.consumidor.pt .

No caso de incumprimento de serviços, com direito a indemnização ou reembolso, o direito à reclamação prescreve ao final de dois anos.

 

Bagagem

Nos termos legais, a agência organizadora é responsável pela bagagem. No entanto, o passageiro tem a obrigação de reclamar formalmente junto das entidades prestadores de serviços no momento da ocorrência, seja ela deterioração, subtração, extravio ou outra. Quando a reclamação se deve ao atraso na entrega, a reclamação deve ser feita à agência, mediante o comprovativo de reclamação formal, dentro de um prazo máximo de 21 dias, após a entrega da mesma.

 

Documentação

É da responsabilidade do cliente a organização de toda a documentação pessoal ou familiar, sendo que todos os documentos terão de estar dentro dos prazos de validade exigidos. Estes documentos serão: passaporte, cartão de cidadão, visto, autorização de deslocamento de menores para o estrangeiro, documentação militar, certificado de vacinas, cartão europeu de seguro de doença ou outros possivelmente exigidos. Documentos como Cédulas Pessoais, bilhetes de identidade e afins, não são considerados válidos para viajar. Sobre os cidadãos de outros países que não Portugal devem obter toda a informação sobre todas as condições e requisitos necessários para aceder aos países a visitar, junto das entidades legais. A agência organizadora não se responsabiliza pela recusa ou concessão de vistos ou mesmo pela não autorização de entrada num país estrangeiro ao cliente. Todo e qualquer custo que esta situação possa acarretar será da total responsabilidade do cliente.

 

Alterações (Cliente)

Sempre que um cliente inscrito para uma viagem pretenda mudar a sua inscrição para outra viagem ou para a mesma, mas em datas diferentes, o cliente deverá pagar uma taxa referente às despesas da alteração feita, a acordar com os fornecedores da agência. No entanto, quando esta mudança é feita com 30 dias, ou menos, de antecedência à data da partida da viagem em que o cliente está inscrito, ou se os fornecedores não aceitarem a alteração, o cliente fica sujeito a todas as despesas e encargos que a situação acarretar. Durante a viagem, se o cliente solicitar a alteração dos serviços contratados (que não sejam da responsabilidade ou impostos pela agência) – sejam elas alterações de voo, ampliação das noites de viagem, ou outras – os preços dos serviços poderão não corresponder aos preços publicados que motivaram a contratação.

 

Alterações (Novas Fronteiras Viagens)

A Novas Fronteiras Viagens poderá alterar as horas de partida, a ordem dos percursos, ou mesmo até substituir qualquer um dos hotéis apresentados no programa por outro semelhante, sempre que se justificar, devendo sempre comunicar ao cliente qualquer alteração. Se por alguma razão, alguma viagem tiver de ser suspensa, os clientes têm total direito ao reembolso das quantias pagas. A Novas Fronteiras Viagens reserva-se no direito de alterar a sequência das visitas do programa contratado, em qualquer momento, mesmo já depois da viagem iniciada, comprometendo-se a cumprir o programa, sem excluir qualquer visita. Na exclusão de qualquer visita, por motivos de força maior, a situação será analisada caso a caso, podendo haver uma compensação ao cliente, sempre em conformidade com os valores em causa.

 

Cessão da inscrição

Se assim pretender, e desde que os fornecedores permitam, o cliente poderá ceder a sua inscrição a outra pessoa desde que esta preencha todas as condições e requisitos para a viagem, tendo de informar a agência até 30 dias antes da partida tendo em vista a possibilidade ou não nos termos dos regulamentos de transporte aéreos aplicáveis. A mesma regulamentação mantém-se no que toca aos cruzeiros. No caso de compra de passagens aéreas, a mudança de nome remete às condições da própria companhia aérea.

 

Anulação do programa pela agência

A agência organizadora está no seu direito de cancelar a viagem caso o número de participantes não atinja o mínimo previamente estipulado. A informação do mínimo de participantes depende do circuito. Essa informação encontra-se indicada junto do circuito escolhido. No caso de cancelamento, o cliente será informado num prazo máximo de 21 dias antes da viagem.

 

Alteração do preço

Os preços que constam nos programas de cada viagem baseiam-se nas taxas de câmbio e nos custos dos serviços em vigor. À data da execução do programa, assim sendo, os valores estarão sempre sujeitos a qualquer alteração que possa surgir devido a variações de impostos, de custos de transportes ou combustível, de flutuações cambiais, entre outros. Caso exista alguma alteração do preço previamente estipulado, o cliente será avisado por escrito, num prazo máximo de 21 dias antes da partida.

 

Reembolsos

Logo após o início da viagem, a agência organizadora não reembolsará o cliente por qualquer serviço prestado que este não utilizou.           Se qualquer serviço, que esteja programado para a viagem, não puder de modo algum ser prestado ou mesmo substituído por outro equivalente, por causas que não sejam da responsabilidade da agência, o cliente tem o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos que foram efetivamente prestados.

 

Impossibilidade de cumprimento

Antes do início da viagem, caso não seja possível cumprir com algum serviço presente no programa da viagem, por motivos não imputáveis à agência, o cliente poderá desistir da viagem, sendo consequentemente reembolsado de todas as quantias pagas ou poderá, como alternativa, aceitar uma alteração e eventual variação de preço. Se os acontecimentos não imputáveis à agência vierem de qualquer forma a determinar a anulação da viagem, o cliente poderá optar por se inscrever noutra viagem programada de preço semelhante. Caso a viagem de substituição seja de preço inferior, o cliente será reembolsado pela diferença respetiva.

O cancelamento de serviços de viagem / viagens organizadas, cuja reserva tenha sido efetuada utilizando como forma de pagamento o vale emitido ao abrigo do Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de Abril, está sujeito a uma taxa de rescisão de valor igual ao preço do serviço, de forma a evitar reservas simuladas ou fraudulentas feitas apenas com o intuito de antecipar o recebimento dos valores titulados pelo vale.

 

Desistências

Cada viajante pode rescindir o contrato de viagem quando entender. No entanto, em caso de desistência, o cliente terá de pagar todos os encargos que envolvem esta situação e ainda uma percentagem até 15% do preço total da viagem. Caso isto suceda, o cliente poderá ser reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes referidos. Neste caso o reembolso será feito pela diferença dos custos e do valor já pago e, em caso de reembolso, o mesmo será efetuado num prazo de 14 dias, a contar da data do cancelamento por parte do cliente.

 

Horas de chegada e partida

Nos programas, as horas de chegada e de partida em cada cidade são indicadas com o horário local de cada cidade/país e conforme os horários das companhias transportadoras à data de execução do programa. Sendo assim, os horários estão sempre sujeitos a alterações. No que toca a viagens de autocarro, as horas apresentadas no programa são aproximadas, sendo apenas indicativas. Em qualquer dos meios de transporte utilizados podem sempre haver atrasos por diversas razões. Posto isto, a agência organizadora não se responsabiliza por qualquer atraso ou mesmo falta de comparência nos locais e horas previamente indicadas, por parte dos clientes pelo que será da total responsabilidade dos mesmos todas as despesas que a situação implicar.

 

Condições especiais à realização da viagem

No momento em que o cliente efetua a sua reserva, o mesmo apresenta garantia que está em plenas condições de saúde, de modo que consiga viajar e que a sua saúde não prejudicará de qualquer maneira a o bom funcionamento da viagem, assim como a segurança e o conforto dos restantes membros do grupo. No que toca aos clientes de mobilidade reduzida ou portadores de alguma necessidade especial as normas aplicadas são as previstas na legislação comunitária de transporte de passageiros com deficiência e mobilidade reduzida. Tendo em consideração que muitos dos veículos e hotéis utilizados não possuem as condições necessárias e adequadas a pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida, cabe ao cliente contactar com antecedência a agência, de maneira que esta consiga contactar o fornecedor se tais serviços estão preparados para receber pessoas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.

 

Hotéis

Os hotéis e apartamentos que constam em cada programa, assim como a sua categoria – que respeita todos os critérios e classificações locais, que grande parte das vezes são diferentes dos usados em Portugal – são meramente indicativas. Os mesmos hotéis e apartamentos podem ser alterados por outros semelhantes, quando não é possível manter a reserva presente no programa por motivos alheios à agência, obrigando a mesma a contactar o cliente, de modo que este tenha conhecimento do sucedido, aplicando-se o previsto no Decreto-lei 17/2018 de 08 de Março para este tipo de situações.

 

Quartos triplos

Nos programas, os preços indicados são por pessoa, baseando-se numa ocupação dupla. Tendo em consideração que nem todos os hotéis disponibilizam quartos triplos, existe sempre a possibilidade de colocação de uma cama extra que pode não ser da mesma qualidade das demais.

 

Refeições

As refeições mencionadas no programa poderão ser de menu fixo ou em formato buffet, determinados antecipadamente entre a agência e o fornecedor, servidos a uma hora fixa para todo o grupo. Os menus não preveem dietas especiais, intolerâncias alimentares ou alergias, tendo o cliente, nestes casos, o dever de avisar a agência, com uma antecedência mínima de 1 semana antes da partida, de modo que todos os fornecedores sejam informados. Salvaguardamos que nem sempre os pedidos de dietas especiais podem ser garantidos, não podendo a agência atender a todas as necessidades ou exigências.

 

Voos

A Novas Fronteiras Viagens tem a sua programação executada com tarifas especificas para grupos, contratadas por cada companhia aérea envolvida, com todos os direitos dos consumidores, no que diz respeito a incumprimento da operação prevista. No entanto, aplicam-se restrições nos voos em que as transportadoras aéreas tenham contratos com exceções relacionadas com cancelamentos, atrasos, reprogramação de voos e alteração de horários, poderá não realizar qualquer reembolso, assistência ou pagamento de indemnização, nomeadamente nos termos previstos no Regulamento (EU) 261/2004, uma vez que as tarifas aqui estabelecidas são especiais. Assim, aplica-se ao cliente estas exceções e, poderá solicitar informações concretas sobre as mesmas, nomeadamente, se a transportadora aérea que vai realizar o voo tem alguma cláusula de exceção a indemnizações e reembolsos. Com a aplicação destas exceções, não poderá apresentar pedidos de indemnização, reembolsos e outros.

 

Lugares no autocarro

Em todas as viagens realizadas, quando 50%, ou mais, da capacidade do autocarro está ocupada, os clientes serão sensibilizados para um sistema de rotação diária nos lugares a ser ocupados. Os 4 lugares da frente do autocarro, são reservados para a equipa de organização da viagem (guias, especialistas e elementos de segurança local quando necessária).

 

Rádio-guias

Todas as viagens com um mínimo de quinze pessoas inscritas terão incluídos rádio-guias. Estes serão entregues, à responsabilidade de cada cliente, no primeiro dia de viagem e recolhidos no último dia. No caso de perda, extravio ou dano será imputado ao cliente os custos associados, no montante de 120€ por cada rádio-guia.

 

Taxas aeroportuárias, segurança e combustível

Devido aos termos legais, as respetivas taxas estão obrigatoriamente incluídas no preço final apresentado em cada programa. Contudo, existe sempre a possibilidade de alguma alteração entre a data de realização do programa e a data de realização da viagem, pelo que as respetivas taxas estarão sempre sujeitas a alterações legais até à data de emissão dos bilhetes.

 

Responsabilidades

A responsabilidade da agência organizadora está assegurada por um seguro de responsabilidade civil na companhia de seguros Generalli Tranquilidade sob a apólice nº1511007865 e pelo Fundo de Garantia de Viagens e Turismo nos termos da legislação em vigor.

 

Seguro

Todas as viagens organizadas pela Novas Fronteiras Viagem têm incluído um seguro de assistência em viagem, bem como de cancelamento e interrupção de viagem por motivos de força maior (cruzeiro incluído, sempre que o programa contemple, no mínimo, uma noite em cruzeiro). O tipo de seguro está mencionado em cada programa e podem ser adicionadas coberturas adicionais, para as quais o cliente poderá obter informação junto do consultor de viagens, responsável pela sua reserva. Em caso de sinistro, o cliente é responsável pela participação e procedimentos com a companhia de seguros. No entanto a Novas Fronteiras viagens acompanhará sempre todo o processo.

 

IVA

Todos os preços da nossa programação têm incluído a taxa de IVA, previsto no DL 221/85 de 3 Julho.

 

Viagens com Especialistas

No caso de, por motivos de força maior, o especialista indicado para uma determinada viagem não puder acompanhar o grupo, a viagem segue com o acompanhante das Novas Fronteiras e com o guia local (sempre guia certificado).

O pedido de cancelamento por iniciativa do cliente, nas circunstâncias acima referidas, poderá dar lugar a um reembolso, total ou parcial, sujeito a avaliação caso a caso por parte das Novas Fronteiras Viagens.

 

Provedor do Cliente

O cliente pode sempre recorrer às Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de consumo que se seguem: I) Provedor do cliente das Agências de Viagens e Turismo em www.provedorapavt.com; II) CNIACC- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de conflitos de consumo, com sede na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, Tel.: 213 847 484 – das 15h às 17h/919 922 540, e-mail: cniacc@fd.unl.pt , http://www.arbitragemdeconsumo.org; III) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal.

 

Validade

As condições gerais deste documento são válidas até 18 de Julho de 2027.